REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SORTE É TER O BERGA POR PERTO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.053799/2026
1 - Empresas promotoras
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: SUPERMERCADO BERGAMASCHI LTDA Endereço: PADRE ANCHIETA Número: 1295 Bairro: CENTRO Município: ENCANTADO UF: RS CEP:95960-000 CNPJ/MF nº: 89.306.633/0001-36
2 - Modalidade da promoção
Assemelhado a Concurso
3 - Área de abrangência
Encantado/RS
4 - Período da promoção
30/10/2026 a 07/01/2027
5 - Período de participação
30/10/2026 a 07/01/2027
6 - Critério de participação
Participantes
a) Poderão participar desta promoção consumidores pessoas físicas ou jurídicas regularmente inscritos no CPF ou CNPJ, com idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da compra.
b) A participação está condicionada à existência de cadastro válido e ativo no programa Berga Prime – Clube de Descontos do Supermercado Bergamaschi.
c) O cadastro é gratuito e poderá ser efetuado a qualquer tempo:
I. por meio do sítio eletrônico superberga.com.br; ou
II. presencialmente, no balcão de atendimento da loja.
Concessão de cupons de participação
a) A cada R$ 70,00 (setenta reais) em compras, considerado o valor líquido constante da nota fiscal (já deduzidos descontos, devoluções ou cancelamentos), o sistema de frente de caixa emitirá, de forma automática, 01 (um) cupom de participação.
b) Não haverá fracionamento de valores para efeito de emissão de cupons nem cumulação de notas fiscais.
Produtos aceleradores – Cupons adicionais
a) Além dos cupons concedidos pelo valor das compras, cada unidade adquirida de produto acelerador relacionado neste regulamento dará direito a 01 (um) cupom adicional, independentemente do valor total da nota fiscal.
b) Os produtos aceleradores são escolhidos exclusivamente pelo Supermercado Bergamaschi entre as mercadorias que comercializa e constam da relação deste regulamento, com descrição, marca e apresentação para sua identificação.
c) Durante a vigência da promoção, o Supermercado Bergamaschi poderá, a seu exclusivo critério, substituir produtos aceleradores por outros da mesma marca ou categoria, conforme critérios sazonais, de estoque, promocionais, dinâmicas de economia e mercado, com registro em ata interna e divulgação nos pontos de venda, sem qualquer alteração na mecânica da promoção ou prejuízo ao cliente.
Publicização dos produtos aceleradores
a) Os produtos aceleradores serão identificados por:
I. cartazes e etiquetas de gôndola;
II. encartes promocionais e listas disponibilizadas nos canais oficiais da Promotora; e
III. demais materiais promocionais internos da loja.
b) A relação atualizada dos produtos aceleradores ficará disponível na loja durante toda a promoção.
Marcas dos produtos aceleradores
a) A menção às marcas na relação de produtos aceleradores serve exclusivamente para identificar as mercadorias escolhidas pelo Supermercado Bergamaschi.
b) As empresas fabricantes, distribuidoras ou titulares dessas marcas não são promotoras nem aderentes desta promoção. Não participam de sua organização ou execução, não custeiam prêmios e não assumem qualquer responsabilidade perante os participantes.
c) A organização, a execução e a divulgação da promoção, a emissão e a conferência dos cupons, as apurações, a aquisição e a entrega dos prêmios e a prestação de contas são de responsabilidade exclusiva do Supermercado Bergamaschi.
Relação de produtos aceleradores
Cada unidade adquirida dos produtos relacionados a seguir dá direito a 01 (um) cupom de participação adicional, independentemente do valor total da compra, observada a possibilidade de substituição prevista neste regulamento.
- 1Açaí Sorvebom 1 L (todas as versões)
- 2Achocolatado Nescau 350 g
- 3Água da Pedra Saborizada 1,5 L (todos os sabores)
- 4Água Sanitária Gota Limpa 2 L
- 5Água Sanitária Gota Limpa 5 L
- 6Amaciante Concentrado Girando Sol 1 L (todas as fragrâncias)
- 7Arroz Rei Arthur Culinária Gaúcha 1 kg
- 8Barra de Cereal Ritter Crispy 30 g (todos os sabores)
- 9Batata Palha Zezé 110 g (tradicional e extrafina)
- 10Batata Palito Nobre Aurora 2 kg
- 11Batata Pringles (todos os sabores)
- 12Bebida Láctea Nescafé 270 ml (todos os sabores, inclusive ProEnergy)
- 13Bebida Láctea Power Whey 3 Corações 250 ml (todos os sabores)
- 14Bis Lacta 100,8 g (todos os sabores)
- 15Biscoito BelVita 75 g (todos os sabores)
- 16Biscoito Infantil Papapá 60 g (todos os sabores)
- 17Biscoito Oreo 90 g (todos os sabores)
- 18Café Divine 250 g (todas as versões)
- 19Café Orfeu Moído 250 g (todas as variedades)
- 20Chá Mate Concentrado Checkmate Baldo 750 ml (todos os sabores)
- 21Chocobiscuit Bauducco 80 g (todos os sabores)
- 22Chocolate Lacta 80 g (todos os sabores)
- 23Chocolate Nestlé 80 g (todos os sabores)
- 24Chopp Tupiniquim 1 L (todos os estilos)
- 25Condicionador OX (todas as versões)
- 26Creme Dental Colgate Total 12 90 g (todas as versões)
- 27Creme Hidratante Vini Lady 100 g (todas as versões)
- 28Desengordurante Girando Sol Cozinha 500 ml
- 29Desinfetante Girando Sol 2 L (todas as fragrâncias)
- 30Detergente Gel Concentrado Gota Limpa 511 g
- 31Doce de Leite Petry 400 g
- 32Energético Elev 2 L (todos os sabores, com e sem açúcar)
- 33Espumante Casa Perini 750 ml (todas as versões)
- 34Espumante Villa Campestre 650 ml (todas as versões)
- 35Evita Mofo Limppano (todas as versões)
- 36Farinha de Trigo Maria Inês 5 kg
- 37Farofa Pronta Rocha 250 g (todos os sabores)
- 38Filezinho Sassami Aurora IQF 1 kg
- 39Gel Adesivo Gota Limpa 41 g (todas as fragrâncias)
- 40Geleia Bom Princípio 250 g (todos os sabores)
- 41Goma Docile 190 g (todos os sabores)
- 42Guaraná Antarctica 2 L (normal e zero)
- 43Iogurte Languiru em saco 1 L
- 44Isotônico Rehidrat 625 ml (todos os sabores)
- 45Lámen Instantâneo Germani 63 g (todos os sabores)
- 46Lasanha Aurora 600 g (todos os sabores)
- 47Lava-Roupas Líquido Girando Sol 5 L (todas as versões)
- 48Leite Piracanjuba 10 g de Proteína 1 L
- 49Lentilha Bella Dica 400 g
- 50Linha Aqua Fast Oriental Blanc Collection (amaciante, lava-roupas e multiuso)
- 51Maionese Heinz 390 g
- 52Molho Barilla (todos os sabores)
- 53Nata Dália 300 g
- 54Ovos Caipira Primavis (dúzia)
- 55Pão Artesano Pullman 500 g (todas as versões)
- 56Pão de Alho Romena 450 g
- 57Pão de Queijo Aurora 1 kg
- 58Papel Higiênico Umedecido Doble com 45 (todas as versões)
- 59Papel Toalha Bob com 2 rolos
- 60Peito de Frango Desfiado Nat 400 g
- 61Pepino em Conserva Fatiado Petry 440 g (todas as versões)
- 62Petit Gâteau Raffinée 320 g
- 63Pipoca Premium Fritz e Frida 400 g
- 64Pizza Sadia 460 g (todos os sabores)
- 65Polvilho Azedo Fritz e Frida 500 g
- 66Ração Úmida Whiskas e Pedigree em sachê (todas as versões)
- 67Refrigerante Fanta Laranja 2 L (normal e zero)
- 68Refrigerante Fruki Guaraná 3 L (normal e sem açúcar)
- 69Requeijão Stefanello Zero Lactose 180 g
- 70Sabonete Líquido Hedera 1 L (todas as fragrâncias)
- 71Saco de Lixo Felicilar em rolo (todos os tamanhos)
- 72Saco para Freezer Star 3 kg
- 73Snack Eqlibri Elma Chips 40 g (todos os sabores)
- 74Sorvete Sorvebom 2 L (todos os sabores)
- 75Suco Comtem 1 L (todos os sabores)
- 76Vassoura Bettanin Noviça
- 77Vinagre de Maçã Prinz 750 ml
- 78Vinho Casa Perini Vitis 750 ml (todas as variedades)
- 79Vinho Estilo Nova Aliança 750 ml (todas as variedades)
- 80Vinho Villa Campestre 750 ml (todas as variedades)
- 81Wafer Minueto 81 g (todos os sabores)
Limitações e vedações
a) Não há limite máximo de cupons por participante, observadas as condições deste Regulamento.
b) É vedada:
I. a transferência de cupons entre pessoas;
II. o somatório de compras distintas para emissão conjunta de cupons.
c) O mesmo participante poderá ser contemplado em mais de uma apuração. Em cada apuração, o participante poderá ser contemplado uma única vez: sendo sorteado outro cupom seu na mesma apuração, esse cupom será desconsiderado e outro será extraído.
Emissão e conferência de cupons
a) Os cupons de participação serão impressos automaticamente pelo sistema de frente de caixa no momento da compra, vinculados à respectiva nota fiscal e ao cadastro do participante no programa Berga Prime. O participante não preenche nenhum dado à mão.
b) Cada cupom conterá, impressos pelo sistema, os seguintes dados: I. data e hora de emissão; II. número e série do documento fiscal da compra; III. código do participante no cadastro Berga Prime; IV. nome do participante; V. telefone celular do participante; VI. cidade do participante.
c) São obrigatórios para a validade do cupom: o número e a série do documento fiscal, o código do participante e o nome do participante, todos legíveis e correspondentes a um cadastro válido e ativo no Berga Prime na data da compra. O telefone e a cidade servem para a comunicação com o contemplado.
d) Após a impressão, o participante deverá depositar o cupom na urna da promoção, localizada na loja, durante o período de participação.
e) Compete exclusivamente ao cliente conferir a quantidade de cupons recebidos ao término da transação; reclamações posteriores não serão acatadas.
7 - Apuração e descrição de prêmios
Em todas as apurações: endereço da apuração Padre Anchieta, número 1295, bairro Centro, município de Encantado, UF RS, CEP 95960-000. Local da apuração: entrada do Supermercado Bergamaschi.
| Qtd. | Descrição | Valor R$ | Valor total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 05/11/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 12/11/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 12/11/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 19/11/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 19/11/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 26/11/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 26/11/2026 19:30 | ||||
| 10 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 5.000,00 | 1 |
| 03/12/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 03/12/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 10/12/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 10/12/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 17/12/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 17/12/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 23/12/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 23/12/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 30/12/2026 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 30/12/2026 19:30 | ||||
| 5 | Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 500,00 | 2.500,00 | 1 |
| 07/01/2027 19:30 · participação de 30/10/2026 07:30 a 07/01/2027 19:30 | ||||
| 3 | 1 (um) ano de supermercado grátis no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), composto por 12 (doze) vales-compras de R$ 500,00, um para cada mês, para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 6.000,00 | 18.000,00 | 1 |
| 5 | Vale-compras no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), composto por 3 (três) vales-compras de R$ 1.000,00, um para cada mês, para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 3.000,00 | 15.000,00 | 2 |
| 12 | Vale-compras de R$ 1.000,00 (mil reais) para aquisição de mercadorias no Supermercado Bergamaschi | 1.000,00 | 12.000,00 | 3 |
8 - Premiação total
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção R$ |
|---|---|
| 70 | 70.000,00 |
9 - Forma de apuração
1. Todos os Cupons deverão ser depositados, pelo próprio cliente, em urna lacrada, transparente e identificada com a comunicação da campanha, posicionada em local de fácil acesso ao público, sinalizado internamente na loja. Clientes com dificuldade de locomoção poderão solicitar auxílio de um membro da equipe.
2. Após cada apuração, os Cupons remanescentes permanecerão na urna e continuarão concorrendo aos sorteios subsequentes.
3. A extração realizar-se-á de forma manual e totalmente aleatória, por colaboradores designados pela Promotora, na presença de pelo menos duas (2) testemunhas maiores de 18 anos.
4. Cada Cupom será retirado individualmente, sem reposição, até que se complete a quantidade de contemplados prevista no cronograma.
5. Os Cupons sorteados terão seus dados conferidos quanto à legibilidade, veracidade e adequação às regras do regulamento e ao atendimento de todos os requisitos de participação; em caso de irregularidade, o Cupom será desclassificado e outro será extraído imediatamente, aplicando-se o mesmo procedimento.
6. Após cada apuração, será lavrada ata circunstanciada com data, horário, local, número do Certificado de Autorização, nomes dos responsáveis e testemunhas, descrição do sorteio e lista dos contemplados. A ata será assinada e arquivada conforme exigido pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
7. A relação dos ganhadores será divulgada nas redes sociais oficiais do Supermercado Bergamaschi e em pelo menos um veículo de comunicação local, garantindo ampla visibilidade, conforme exigido pela legislação vigente.
10 - Critérios de desclassificação
1. Serão automaticamente desclassificados os cupons que apresentarem qualquer das seguintes irregularidades:
1.1. Estiverem rasurados, ilegíveis, adulterados ou reproduzidos por qualquer meio;
1.2. Forem depositados por pessoas que não tenham cumprido os critérios de participação;
1.3. Forem de empregados, sócios, diretores ou prepostos da Promotora;
1.4. Forem depositados fora do prazo de participação ou em local diverso do indicado para a apuração;
1.5. Corresponderem a compra devolvida ou cancelada.
2. Casos omissos ou situações excepcionais poderão ser analisados pela Promotora, respeitando a legislação vigente e sob fiscalização da SPA/MF.
11 - Forma de divulgação do resultado
1. Os resultados da promoção serão divulgados nos canais oficiais do Supermercado Bergamaschi, incluindo mídias digitais, e em pelo menos um meio de comunicação local de ampla circulação, garantindo visibilidade pública adequada conforme a legislação vigente.
2. O participante contemplado será comunicado individualmente pela Promotora no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apuração, por meio dos dados de contato do seu cadastro (como telefone, e-mail ou outro meio disponível).
3. Caso não seja possível o contato imediato, serão realizadas até 3 (três) tentativas, em dias e horários distintos. Persistindo a ausência de resposta, aplicar-se-á o prazo de caducidade de 180 (cento e oitenta) dias para o resgate do prêmio, conforme a legislação vigente.
4. A publicação dos ganhadores ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a apuração.
12 - Entrega dos prêmios
1. Durante o período de 05 de novembro de 2026 a 07 de janeiro de 2027, serão realizados 10 sorteios, às quintas-feiras, exceto nas semanas do Natal e do Ano-Novo, em que os sorteios serão realizados nas quartas-feiras, 23 e 30 de dezembro de 2026. Em 8 sorteios regulares, serão distribuídos cinco vales-compra de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00 por semana. Em 26 de novembro, véspera da Black Friday, haverá uma rodada especial, dupla, com dez vales de R$ 500,00, somando R$ 5.000,00.
2. No sorteio final, marcado para 07 de janeiro de 2027, serão entregues doze vales de R$ 1.000,00, cinco prêmios de R$ 3.000,00, cada um composto por 3 (três) vales-compra de R$ 1.000,00, um para cada mês, e três prêmios principais: um ano de supermercado grátis para cada um de três contemplados, cada prêmio composto por 12 (doze) vales-compra de R$ 500,00, um para cada mês, no valor de R$ 6.000,00. Ao todo, a campanha distribuirá 70 prêmios, com valor global de R$ 70.000,00 em vales-compra.
3. Os prêmios serão entregues em vales-compra, pessoais e intransferíveis, válidos exclusivamente para utilização no Supermercado Bergamaschi. Os vales de cada prêmio serão entregues de uma só vez. Nos prêmios compostos por vales mensais, cada vale traz o mês a partir do qual pode ser utilizado e vale por 180 (cento e oitenta) dias contados do primeiro dia desse mês: de fevereiro de 2027 a janeiro de 2028 no prêmio de um ano de supermercado grátis, e de fevereiro a abril de 2027 no prêmio de R$ 3.000,00. Os demais vales-compra poderão ser utilizados em até 12 (doze) meses contados da entrega. Os valores poderão ser utilizados de forma integral ou fracionada, conforme conveniência do contemplado, sem possibilidade de conversão em dinheiro. Em caso de saldo remanescente, será emitido um contravale no ponto de venda para uso em compras futuras.
4. A entrega será feita presencialmente na sede do Supermercado Bergamaschi, localizada na Rua Padre Anchieta, 1295 – Centro – Encantado/RS. Para o recebimento, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identidade com foto. Caso o ganhador seja uma pessoa jurídica, será exigido também comprovante de vínculo com a empresa. No ato da entrega, será assinado um Termo de Recebimento e Quitação, documento indispensável para liberação do prêmio e comprovação perante os órgãos fiscalizadores.
5. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração. O contemplado terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da apuração, para retirar seu prêmio. Expirado esse prazo sem manifestação válida, o direito ao prêmio será considerado caducado, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 70.951/72, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional. Não haverá obrigação de nova notificação ao término do prazo de 180 dias, sendo o ônus do resgate exclusivo do contemplado.
6. Caso o contemplado esteja impossibilitado de comparecer, poderá nomear um procurador com procuração pública ou particular com firma reconhecida para retirada do prêmio. Todos os encargos legais ou tributos incidentes sobre o prêmio, quando aplicáveis, serão recolhidos pela Promotora conforme a legislação vigente. Eventuais despesas pessoais, como transporte ou deslocamento, são de responsabilidade exclusiva do contemplado. A Promotora não se responsabiliza por atrasos, falhas ou extravios decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo ganhador.
13 - Disposições gerais
1. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
2. Os resultados da promoção serão divulgados nos canais oficiais do Supermercado Bergamaschi e em pelo menos um meio de comunicação local de ampla circulação, conforme exigido pela legislação vigente.
3. Os vales-compra não serão expostos fisicamente, em razão de sua natureza. Os demais prêmios poderão ser apresentados em materiais promocionais ou digitais a critério da Promotora.
4. A promotora poderá, por motivo de força maior, alterar datas, horários ou prêmios por outros de valor equivalente, mediante anuência da SPA/MF, com divulgação nos canais oficiais, desde que não haja prejuízo aos participantes.
5. A promotora não se responsabiliza por eventos fora de seu controle, como falhas sistêmicas, quedas de energia, greves, pandemias, catástrofes naturais ou situações excepcionais, que impossibilitem a realização da apuração, comprometendo-se a reagendar o sorteio com aviso público.
6. Em caso de suspeita ou comprovação de fraude, o participante será desclassificado, e a promotora reserva-se o direito de solicitar documentos para validação da participação. Os cupons e urnas serão mantidos sob guarda da Promotora até a homologação da prestação de contas, para fins de auditoria ou fiscalização.
7. Os dados pessoais fornecidos serão tratados exclusivamente para fins de execução desta campanha e prestação de contas à SPA/MF, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O participante poderá exercer seus direitos de acesso, correção ou exclusão mediante solicitação à promotora.
8. Os contemplados autorizam, de forma gratuita e por até 1 (um) ano, o uso de seu nome, imagem e voz em materiais de divulgação relacionados à promoção, em qualquer mídia, desde que não vinculados a temas políticos, religiosos ou que atentem contra sua honra. Caso terceiros participem da produção de conteúdo, deverão respeitar as mesmas condições previstas neste regulamento.
9. A promotora poderá incluir ou excluir produtos aceleradores a qualquer tempo, desde que mantida a mecânica prevista e a divulgação adequada nos pontos de venda.
10. Esta campanha está em conformidade com as Leis nº 12.846/2013 (Anticorrupção) e nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), vedando qualquer favorecimento indevido a agentes públicos.
11. Eventuais controvérsias serão inicialmente submetidas à SPA/MF. Persistindo o conflito, será competente o foro da comarca de Encantado /RS, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
12. Dúvidas sobre a promoção podem ser esclarecidas diretamente no balcão de atendimento da loja, ou por meio do e-mail [email protected] e WhatsApp (51) 98127-7017. O prazo de resposta é de 5 (cinco) dias úteis.
13. O regulamento completo está disponível no balcão de atendimento da loja e nos canais oficiais do Supermercado Bergamaschi na internet.
14 - Termo de responsabilidade
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
Da prestação de contas
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Disposições finais
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.